Andaimes Suspensos: Requisitos da NR-35 e Cuidados Críticos de Segurança

O trabalho em altura é uma das atividades que mais apresenta riscos no setor da construção civil e industrial. Entre os equipamentos mais utilizados para a execução de tarefas em altura, os andaimes suspensos (também conhecidos como balancins) se destacam pela sua versatilidade. No entanto, seu uso inadequado pode levar a acidentes graves e fatais. […]

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O trabalho em altura é uma das atividades que mais apresenta riscos no setor da construção civil e industrial. Entre os equipamentos mais utilizados para a execução de tarefas em altura, os andaimes suspensos (também conhecidos como balancins) se destacam pela sua versatilidade. No entanto, seu uso inadequado pode levar a acidentes graves e fatais. A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), que estabelece os requisitos para o trabalho em altura, e a NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), dedicam atenção especial a esses equipamentos. Este artigo detalha os requisitos essenciais e os cuidados críticos de segurança para a montagem, operação e desmontagem de andaimes suspensos, garantindo a proteção dos trabalhadores.

Requisitos Essenciais para Andaimes Suspensos (NR-18 e NR-35)

A segurança na utilização de andaimes suspensos começa muito antes de o trabalhador subir na plataforma. Ela envolve um planejamento rigoroso e o cumprimento de uma série de requisitos normativos:
1.Projeto e Responsabilidade Técnica:
A instalação, manutenção e retirada de andaimes suspensos devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e sob supervisão de um Profissional Legalmente Habilitado (PLH).
O projeto do andaime, seus sistemas de fixação e sustentação, devem ser elaborados por um PLH, acompanhados da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
2.Sistemas de Sustentação e Fixação:
Os sistemas de sustentação (vigas, afastadores, etc.) devem ser metálicos e dimensionados para suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
É proibida a fixação de andaimes em aparelhos de içar, bem como a utilização de sacos de areia, pedras ou qualquer outro meio improvisado como contrapeso.
A sustentação deve ser feita por meio de vigas, ganchos ou outros dispositivos que possuam resistência estrutural e sejam fixados em pontos que suportem as cargas transmitidas.
3.Plataforma de Trabalho:
A plataforma deve ter piso de trabalho resistente, antiderrapante, nivelado e forrado.
Deve ser equipada com guarda-corpo em todo o seu perímetro, com altura mínima de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão intermediário, além de rodapé com altura mínima de 0,20m.
4.Sistemas de Acionamento e Segurança:
Os guinchos de elevação devem possuir dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança.
O andaime deve possuir um sistema de parada de emergência.
O cabo de aço utilizado deve ter diâmetro e resistência compatíveis com a carga de trabalho e ser inspecionado diariamente.

O Papel da NR-35 na Segurança com Andaimes Suspensos

A NR-35 complementa a NR-18, estabelecendo requisitos gerais para todo e qualquer trabalho em altura, que se aplicam diretamente à operação de andaimes suspensos:
Análise de Risco (AR) e Permissão de Trabalho (PT): Antes de iniciar qualquer atividade em andaimes suspensos, é obrigatória a realização de uma Análise de Risco e, quando aplicável, a emissão de uma Permissão de Trabalho. A AR deve considerar todos os riscos envolvidos, desde a montagem até a desmontagem, e estabelecer as medidas de controle.
Sistema de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ): Além da proteção coletiva do andaime (guarda-corpo), cada trabalhador na plataforma deve estar conectado a um cabo de segurança independente (linha de vida), por meio de um cinturão de segurança tipo paraquedista com talabarte e trava-quedas. O cabo de segurança deve ter sua extremidade superior fixada em um ponto de ancoragem independente da estrutura de sustentação do andaime.
Capacitação dos Trabalhadores: Todos os trabalhadores envolvidos na montagem, operação e desmontagem de andaimes suspensos devem ser capacitados conforme a NR-35, com treinamento teórico e prático sobre os riscos, procedimentos seguros e medidas de controle.
Plano de Emergência e Resgate: A empresa deve possuir um plano de emergência e resgate para o caso de acidentes com os trabalhadores no andaime, incluindo o resgate de um trabalhador suspenso pelo cinto de segurança.

Cuidados Críticos de Segurança na Operação

Inspeção Diária: Antes de iniciar o trabalho, o operador deve realizar uma inspeção visual em todos os componentes do andaime: cabos de aço, travas de segurança, guarda-corpo, piso, sistemas de fixação e EPIs.
Isolamento da Área: A área sob o andaime deve ser isolada e sinalizada para evitar a circulação de pessoas e veículos.
Condições Climáticas: É proibido o trabalho em andaimes suspensos sob condições climáticas adversas, como ventos fortes, chuva ou baixa visibilidade.
Carga Máxima: A carga máxima de trabalho do andaime (peso dos trabalhadores, ferramentas e materiais) nunca deve ser excedida.
Movimentação: A movimentação do andaime deve ser feita de forma suave e sincronizada, sem trancos. Durante a movimentação, apenas os operadores podem permanecer na plataforma.

 

Os andaimes suspensos são equipamentos eficientes e versáteis, mas que exigem um nível de rigor e atenção à segurança extremamente elevado. A combinação dos requisitos específicos da NR-18 com as diretrizes abrangentes da NR-35 cria uma base sólida para a prevenção de acidentes. Desde o projeto e a montagem, passando pela capacitação dos trabalhadores e a utilização de sistemas de proteção individual e coletiva, até a inspeção diária e o planejamento de resgate, cada etapa é crucial. A segurança no trabalho com andaimes suspensos não admite improvisos; é um compromisso com a vida, que deve ser levado a sério por empregadores e trabalhadores.

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