PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Como Elaborar e Implementar Conforme a Nova NR-1

A segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil passou por uma de suas mais significativas transformações com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, como seu principal instrumento, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR veio para substituir o antigo Programa de Prevenção […]

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A segurança e saúde no trabalho (SST) no Brasil passou por uma de suas mais significativas transformações com a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, como seu principal instrumento, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR veio para substituir o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA – NR-9), trazendo uma abordagem mais ampla, dinâmica e integrada da gestão de segurança. Entender como elaborar e implementar o PGR é fundamental para todas as empresas, independentemente do porte ou setor. Este artigo oferece um guia prático sobre o PGR, desde sua concepção até sua implementação, em conformidade com a nova NR-1.

O Que é o PGR e Qual a Diferença para o PPRA?

O PGR é um programa contínuo que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) presentes no ambiente de trabalho. A principal diferença em relação ao PPRA é sua abrangência:
PPRA: Focava apenas nos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos).
PGR: Abrange todos os riscos ocupacionais, incluindo os riscos ergonômicos e de acidentes (ou mecânicos), que não eram contemplados pelo PPRA. Além disso, o PGR está integrado a um processo maior, o GRO, que busca a melhoria contínua da gestão de SST.
O PGR não é apenas um documento, mas um processo de gestão que deve ser constantemente reavaliado e atualizado.

Estrutura Mínima do PGR

A NR-1 estabelece que o PGR deve conter, no mínimo, dois documentos:
1.Inventário de Riscos: É o coração do PGR. Consiste em um levantamento completo de todos os perigos e riscos presentes em cada atividade, setor e função da empresa. Para cada risco identificado, o inventário deve descrever:
O ambiente de trabalho e as atividades desenvolvidas.
Os perigos e as possíveis lesões ou agravos à saúde.
As fontes ou circunstâncias geradoras do risco.
Os grupos de trabalhadores expostos.
As medidas de prevenção já existentes.
A avaliação do risco (nível de risco), que combina a probabilidade de ocorrência e a severidade da consequência.
2.Plano de Ação: Com base no inventário e na avaliação dos riscos, a empresa deve elaborar um plano de ação, estabelecendo as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. O plano de ação deve conter:
A descrição das medidas de controle para cada risco.
Um cronograma de implementação.
A definição dos responsáveis pela execução de cada ação.
Formas de acompanhamento e aferição dos resultados.

Como Elaborar e Implementar o PGR: Passo a Passo

Passo 1: Levantamento Preliminar dos Perigos

O processo começa com a identificação de todos os perigos no ambiente de trabalho. Isso pode ser feito através de:
Inspeções nos locais de trabalho.
Análise de acidentes e doenças do trabalho ocorridos anteriormente.
Conversas com os trabalhadores, que conhecem a realidade de suas tarefas.
Análise de manuais de máquinas e fichas de segurança de produtos químicos (FISPQ).

Passo 2: Identificação dos Riscos e Avaliação

Para cada perigo identificado, é preciso avaliar o risco associado. A NR-1 não impõe uma metodologia específica para a avaliação de riscos, mas ela deve permitir a graduação do risco (ex: baixo, médio, alto, crítico) com base na combinação da severidade da consequência e da probabilidade de sua ocorrência. Ferramentas como a matriz de risco são comumente utilizadas nesta etapa.

Passo 3: Elaboração do Inventário de Riscos

Com os dados dos passos 1 e 2, consolida-se o Inventário de Riscos, documentando de forma estruturada todos os riscos identificados e sua respectiva avaliação.

Passo 4: Estabelecimento das Medidas de Controle

Com base na avaliação, a empresa deve definir as medidas de controle, seguindo a hierarquia de controle de riscos:
1.Eliminação: Eliminar o perigo na fonte (ex: substituir um produto químico tóxico por um atóxico).
2.Substituição: Substituir o processo ou a máquina por um mais seguro.
3.Controles de Engenharia: Implementar medidas de proteção coletiva (ex: enclausuramento de máquinas, sistemas de ventilação).
4.Controles Administrativos: Alterar a forma como o trabalho é realizado (ex: rodízio de funções, limitação do tempo de exposição, treinamento).
5.Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Fornecer e exigir o uso de EPIs. Esta deve ser a última medida a ser adotada, quando as outras não forem viáveis ou suficientes.

Passo 5: Elaboração do Plano de Ação

As medidas de controle definidas no passo anterior são organizadas no Plano de Ação, com prazos, responsáveis e formas de acompanhamento.

Passo 6: Implementação e Acompanhamento

A fase de implementação é a execução do plano de ação. É crucial acompanhar o andamento das ações e verificar a eficácia das medidas de controle implementadas. O PGR é um ciclo, e a verificação da eficácia pode levar à necessidade de reavaliar os riscos e ajustar o plano.

Passo 7: Reavaliação e Melhoria Contínua

O PGR deve ser reavaliado, no mínimo, a cada 2 anos (ou a cada 3 anos para empresas com certificações de gestão de SST). Além disso, deve ser revisado sempre que houver mudanças no processo de trabalho, acidentes ou doenças ocupacionais. O objetivo é a melhoria contínua da gestão de segurança.

Quem Pode Elaborar o PGR?

A NR-1 não especifica a formação do profissional que pode elaborar o PGR. A responsabilidade é da empresa, que deve designar um ou mais profissionais com conhecimento técnico para tal. Geralmente, o PGR é elaborado por Engenheiros de Segurança do Trabalho ou Técnicos de Segurança do Trabalho, mas a empresa pode definir seus responsáveis.

 

O PGR representa um avanço significativo na gestão de segurança e saúde no trabalho no Brasil, promovendo uma abordagem mais completa, proativa e sistemática. A elaboração e implementação de um PGR eficaz não deve ser vista como uma mera obrigação legal, mas como uma ferramenta estratégica para a criação de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, resultando na redução de acidentes, no aumento da produtividade e na valorização do capital humano. O sucesso do PGR depende do comprometimento da alta direção e do envolvimento de todos os trabalhadores no processo de identificação, avaliação e controle dos riscos.

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